O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e o titular da Promotoria de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, Plínio Lacerda, apresentaram em coletiva à imprensa, nesta sexta-feira (8), o Decreto 12.244, que estabelece diretrizes para a realização de eventos em Juiz de Fora e altera a Lei 9.117/2007 ou Código de Posturas. O novo decreto obriga o organizador à apresentação da cópia de contrato de seguro que garante o ressarcimento integral aos consumidores do valor do ingresso no caso da não realização do evento. A medida está em vigor desde o mês de fevereiro e, no caso de descumprimento, implicará no cancelamento do evento. “Não há um seguro total que possa contemplar todo o prejuízo que a pessoa pode ter no caso da não realização do evento, mas pode auxiliar na devolução de parte da importância. O consumidor precisa de uma pessoa jurídica a quem recorrer”, explica o promotor. Plínio destacou ainda a responsabilidade pela venda de ingressos somente após a regularização.
Bruno destacou a necessidade de apresentação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), já previsto na Lei 9.117/2007. O documento é necessário para a liberação emitida pela PJF. “Estamos deixando muito claro que se não tem o AVCB, não tem autorização. Não tem justificativa. Este decreto vai nos ajudar para que não tenhamos riscos”, disse.
Segundo o prefeito, os estudos para a elaboração da nova lei contaram com a participação de promotores. O titular da SAU, Sérgio Rocha, relatou dificuldades em relação à incompreensão dos realizadores. “A maioria desses eventos acontece nos finais de semana, e esses problemas ocorrem com frequência na sexta-feira, quando os setores do serviço público já estão fechados e fica mais difícil conseguir uma certidão. Às vezes, há uma incompreensão por parte dos produtores achando que a gente faz muitas exigências. Nós queremos que o evento aconteça dentro da conformidade.”