A interdição de dois estabelecimentos da cidade, esta semana, por causa de poluição sonora, reacendeu a discussão sobre os incômodos que o barulho excessivo provocam em várias regiões da cidade. No caso mais recente, o impedimento da atividade se deu pela via Judicial, após solicitação do Ministério Público, contra a quadra de uma escola de samba, que também deverá arcar com multa no valor de R$ 50 mil. Já na terça-feira (2), a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) promoveu interdição cautelar de uma boate no Bairro Aeroporto, após reclamações da vizinhança e constatação de som em volume acima do permitido pela legislação vigente. Ações como estas, que têm ficado evidentes desde o início do ano, quando a SAU reforçou multas contra som automotivo, geram ainda mais demanda para a secretaria.
Entre janeiro e abril, a pasta emitiu 175 documentos contra estabelecimentos por causa da poluição sonora, número considerado elevado. Este total, que compreende desde autos de infração até intimações e notificações, foi resultado do atendimento a denúncias registradas pela população. E o pior: os problemas persistem, e muitos estabelecimentos estão prestes a receber a mesma punição administrativa, considerada, pela própria fiscalização, a mais extrema a ser aplicada, que é a interrupção da atividade.
Em outra frente de trabalho, o departamento se prepara para estender as ações contra som automotivo em bairros de Juiz de Fora, além de voltar ao São Mateus, Zona Sul. Neste local, os fiscais consideram que os abusos reduziram, mas o problema não está sanado. Ao mesmo tempo, as equipes planejam ações, com outros órgãos, para bairros da Zona Norte, Bandeirantes, na região Nordeste, e também no Alto dos Passos, região Sul.
Além do barulho
As ocorrências registradas pelo Departamento de Fiscalização dão luz a um problema da cidade, embora este não seja o único. De acordo com a gerente do setor, Graciela Vergara Marques, o descumprimento ao Código de Posturas e à legislação vigente é evidente de outras formas. “Estamos com muitos problemas relacionados à vocação dos estabelecimentos. Ou seja, recebem alvará para determinada atividade, como bar ou restaurante, e, de repente, começam a cobrar couvert (taxa para pagamento de músico). Depois esta cobrança evolui para ingresso e o local passa a promover shows.”
Além disso, as irregularidades também são constatadas durante o dia. Um exemplo, segundo Graciela, está no uso do espaço público, como calçadas e vagas de estacionamento, como extensão dos próprios estabelecimentos, utilizando cones e caixas, por exemplo. Tal prática também tem gerado multas, sobretudo na região central, mas em alguns casos os abusos persistem, o que pode acarretar em suspensão do alvará e fechamento provisório do local. Esta foi, inclusive, a medida adotada em março contra um bar no Bairro Santa Terezinha, região Nordeste. Na época, foi explicado que, apesar das multas, os responsáveis insistiam em descumprir regras presentes no Código de Posturas. A reabertura se deu após ajustes físicos e assinatura de termo de ajustamento de conduta pelos proprietários.
Medida é extrema
O titular da SAU, Eduardo Facio, esclarece que não é objetivo da secretaria fechar estabelecimentos aleatoriamente, no entanto, a medida será adotada sempre que cessarem as possibilidades de resolver os problemas. “Precisamos cuidar do bem-estar da população. Quando assumi a pasta, no início deste ano, me senti incomodado e preocupado com alguns assuntos, e a poluição sonora era um deles, assim como a questão da acessibilidade.” Conforme Graciela, é importante que os empresários entendam que a atividade econômica deve e pode existir, mas desde que em harmonia com a comunidade local.”
Ministério Público investiga cerca de 20 casos
A 8ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora tem ativos hoje cerca de 20 inquéritos civis relacionados à poluição sonora contra estabelecimentos comerciais. Deste total, dez já evoluíram para ação civil, o que ocorre quando as denúncias iniciais são comprovadas. Além disso, outros 39 casos foram arquivados, porque o abuso foi solucionado ou houve encerramento da atividade da empresa.
De acordo com o promotor Alex Santiago, o Ministério Público entra em ação quando as medidas administrativas, como as promovidas pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), não surtem o efeito desejado. “Agimos no aspecto civil e na reparação dos danos. Na cidade, temos inúmeros Tacs (termos de ajustamento de conduta) já elaborados contra clubes, escolas de samba, bares, restaurantes e boates.”
Quando estas ações não são suficientes, o MP também pode agir na esfera criminal. “O responsável pode responder pela perturbação do sossego, que é contravenção penal, ou ainda por danos à saúde humana, como insônia, estresse e perdas auditivas. Mas é preciso esclarecer que o Ministério Público só vai agir nos conflitos que envolverem a coletividade. Pedidos de indenização individual devem ser feitos pela própria vítima, por meio de um advogado”, disse, acrescentando que, embora em âmbitos distintos, as duas esferas acabam atuando de forma paralela e simultânea. “Infelizmente a tendência deste tipo de abuso é crescer e piorar, pois estamos falando de um problema da atualidade e do futuro, gerado pela concentração, cada vez maior, de pessoas em áreas urbanas.”
Fechamento de boate é medida cautelar
Para a boate Mansão voltar a funcionar, de acordo com o secretário de Atividades Urbanas (SAU), Eduardo Facio, será preciso que os responsáveis apresentem laudo técnico, assinado por engenheiro inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), constatando que o isolamento acústico do estabelecimento funciona. O fechamento, considerado medida cautelar, tem por objetivo sanar o problema enquanto a solução definitiva não é apresentada, já que a Associação de Moradores do Bairro Aeroporto entregou um documento extenso com provas da poluição sonora. “Chegamos a aferir, com decibelímetro, intensidade sonora de 77 decibéis, as duas da madrugada, do lado de fora, sendo que o limite era 60 decibéis”, explicou.
A situação da boate é diferente da Escola de Samba Partido Alto, que teve suspensa pela Justiça as atividades que reúnam grande número de pessoas e geram ruídos. Mesmo tendo sido uma ação do Ministério Público, a SAU também possui histórico de sete autuações por poluição sonora e promoção de eventos não autorizados contra a escola. A pasta reforça, porém, que a emissão de multas é o recurso adotado quando o proprietário já foi anteriormente notificado e intimado e não cumpriu as determinações.
A sentença de primeira instância da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora é proveniente de uma ação civil pública, que conta com um abaixo-assinado feito por vizinhos da sede. Entre os danos citados no documento estão a infração de normas voltadas à proteção da vida, segurança e saúde dos moradores, som alto e vandalismo. A direção da Escola disse à Tribuna que deve se manifestar quando tiver acesso à sentença.