A recente decisão da UFJF de suspender a distribuição dos selos de validade para carteiras de estudantes está provocando indignação entre os alunos, que têm se manifestado nas redes sociais. Desde o fim do mês passado, a universidade não está distribuindo os selos, que servem como garantia da meia-entrada em eventos culturais e esportivos e costumam ter validade de um ano, com vencimento em março. Pela Lei da Meia-Entrada (12.933/2013), o documento só pode ser emitido por associações filiadas à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). A estudante Gabriela Rigueira, integrante do Diretório Acadêmico (DA) da Faculdade de Direito, critica a necessidade de as carteirinhas serem emitidas pelas unidades estudantis. “(As associações) são entidades políticas, e obrigar a filiação fere o direito livre dos estudantes”, explica. Segundo ela, as entidades representativas dos discentes da instituição estão sendo convocadas para uma reunião extraordinária do Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos (Concada) na próxima segunda-feira (11), com o objetivo de discutir a decisão da UFJF.
Por meio de assessoria, a UFJF informou à Tribuna que uma nova avaliação sobre a suspensão será feita pelo setor jurídico da universidade, levando em consideração a legislação que regulamenta a questão e uma liminar concedida no Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro do ano passado. Nesta decisão provisória, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou na época. O pedido havia sido feito pelo PPS no ano passado. Na petição, o partido argumentou que a carteira estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional.
A universidade também explicou que “considerando que a liminar do STF ainda será julgada em plenário e também a publicação de portaria do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação sobre a padronização nacional dos modelos de carteiras de identificação estudantil, a UFJF entende neste momento ser mais prudente aguardar um parecer jurídico final sobre a necessidade e a legalidade ou não de emissão dos selos”. A portaria citada (nº 1, de 17 de março de 2016) institui o modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). As especificações estão dispostas no site www.iti.gov.br.
A UFJF informou ainda que o setor de confecção de cartão de acesso (carteirinha) da instituição funciona normalmente e que este documento de identificação é imprescindível para acesso às bibliotecas e ao Restaurante Universitário, sendo que os alunos devem procurar a sala da coordenação no RU para retirarem o cartão.
Após a anulação da última eleição para o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a UFJF está sem uma representação central dos alunos, contando apenas com os Diretórios Acadêmicos (DAs) que falam por suas próprias instituições, mas não pelos estudantes como um todo.