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Novo decreto atualiza regras de trânsito de caminhões nas principais vias da cidade

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou neste sábado (7), no Diário Oficial Eletrônico do Município, um novo decreto que regulamenta a Lei municipal 7.062, de março de 1987, sobre a restrição de circulação de caminhões e as operações de carga e descarga de mercadorias na cidade. As novas regras entram em vigência no prazo de 30 dias.

A publicação revoga outras normas que haviam sido publicadas há 60 dias, pelo Decreto 15.592, de 7 de novembro de 2022. Em suas redes sociais, a prefeita Margarida Salomão (PT) explicou que o decreto anterior gerou uma série de manifestações, o que levou a criação de um grupo de trabalho liderado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), que considerou outras colaborações como a de condutores autônomos.

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“É um decreto construído participativamente”, destacou a chefe do Executivo. “Nos próximos dias, divulgaremos também uma tabela de preços públicos relativos ainda a este decreto. Isso também vai ser conversado com o grupo de trabalho.”

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Em relação à restrição da circulação de veículos pesados, o decreto traz cinco classificações de áreas da cidade. São elas: via de pedestres, centro comercial como zona de restrição máxima, área de tratamento diferenciado, via de tratamento especial e outras vias.

O texto detalha o limite de carga para cada categoria, apontando também os horários livres e os de proibição de circulação. O documento completo pode ser acessado por meio deste link

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