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Justiça determina que UFJF implemente ponto eletrônico em até 30 dias

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A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) terá que implementar, até o início de dezembro, o ponto eletrônico para controle de assiduidade de seus servidores técnicos administrativos. A decisão foi tomada pelo juiz da 4ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Rafael Franklim Bussular, no último dia 20 de outubro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A pena por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

A medida é um desdobramento de uma ação civil pública aberta no início deste ano, a pedido do MPF, para exigir a implementação do controle de frequência dos funcionários. A obrigatoriedade, estabelecida em um Decreto Federal de 1996, prevê a instalação de pontos eletrônicos nos órgãos da Administração Pública Federal.

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No pedido, a procuradora da República Zani Cajueiro argumentou que desde 2015 o Ministério Público Federal solicita que a instituição faça uso do sistema eletrônico de assiduidade, tendo expedido recomendação para o uso do sistema. A instituição, em 18 de dezembro de 2015, informou que acataria a deliberação do órgão. No entanto, passados quase três anos, a medida ainda não foi adotada na instituição.

Em um caso onde já havia o cumprimento da norma, no Hospital Universitário da UFJF, o sistema chegou a ser suspenso após funcionários alegarem “descumprimento do princípio de igualdade”. Ainda segundo a procuradora, desde a emissão da recomendação, foram feitas quatro representações no MPF em que se relata o descumprimento da carga horária de serviço de técnicos administrativos.

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‘Ensaio de proposições’

No entendimento da procuradora, ainda que a universidade tenha criado discussões para adoção do sistema de controle, como a aprovação de minuta com cronograma de implementação, em outubro de 2017, a resolução “não passa de um ensaio de proposições e sem nenhuma medida efetiva até a presente data”. Segundo o cronograma da UFJF, o prazo máximo para o completo funcionamento do controle, já com possíveis ajustes feitos, é dezembro de 2018.

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Na sentença, o juiz Rafael Franklim Bussular concordou com parte dos argumentos da procuradoria e fixou o prazo de 30 dias, levando em conta o prazo colocado no cronograma. “É fato notório a resistência dos servidores públicos ao controle eletrônico de frequência. Contudo, a eficiência na prestação do serviço público deve ser sempre a meta da Administração Pública”, defendeu.

Por meio de nota, a UFJF informou que vai cumprir o prazo aprovado pelo Conselho Superior, ou seja, até mês que vem. A instituição informou, ainda, que o sistema já foi testado e liberado para início de funcionamento dentro do prazo previsto no cronograma.

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MPF questiona sistema a ser implementado pela UFJF

Além de exigir o cumprimento de uma resolução de 1996, o Ministério Público Federal (MPF) questiona o sistema que será adotado pela UFJF. Segundo resolução da instituição, o próprio trabalhador atestará seus horários de entrada e saída com login e senha em computadores com identificação de Internet Protocol (I.P.), providos pela Universidade, ou por meio da rede de conexão sem fio (wi-fi) da UFJF.

Para o MPF, esse sistema expõe possíveis falhas no controle de assiduidade dos funcionários, uma vez que possibilitaria o registro de presença sem o efetivo comparecimento do servidor na unidade. Para a procuradoria, o correto seria a adoção do modelo de controle biométrico, utilizado pelas principais universidades do país, ou registro feito pelo computador com necessidade de presença visual do servidor ao realizar o acesso.

O questionamento foi feito no âmbito da ação civil pública aberta na Justiça Federal, mas negado pelo juiz Rafael Franklim Bussular. Para o magistrado, ao optar por outra forma de controle de frequência, a instituição utiliza o exercício da sua autonomia administrativa. Apesar de ter esse ponto negado, as discussões sobre a exigência devem prosseguir nos próximos meses. O MPF analisa recorrer da decisão.

Questionada sobre a discussão levantada sobre o sistema a ser utilizado, a UFJF disse que se manifestou nos autos acerca da ação civil pública movida pelo MPF.

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