Uma Kombi em estado de conservação precário e sem o vidro traseiro foi flagrada circulando pela Avenida Rio Branco, no sentido Centro/Manoel Honório, no início da tarde desta sexta-feira (3), em Juiz de Fora. No lugar do vidro traseiro havia placas de madeira, comprometendo a visão do motorista. Conforme a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), o veículo está cometendo infração grave, e o motorista está sujeito a receber 5 pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 127,69. Está prevista também a retenção do veiculo para a regularização. O flagrante foi feito pela leitora Ana Cristina Ajub.
O artigo 230 inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punição para veículos que trafeguem “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104”. Já a Resolução 254/07 do Contran, em seu segundo artigo, determina que “para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.”
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