A Lei de Perturbação do Sossego ainda causa muitas dúvidas entre a população, principalmente no que diz respeito a quando pode ser colocada em prática e que tipo de punição é aplicada ao denunciado. Em Juiz de Fora, o assessor de comunicação da 4ª Região da PM, major Jean Amaral, explica que essa lei é muitas vezes acionada contra estabelecimentos comerciais que colocam som alto e ultrapassam os limites, e destaca que, em uma nova ação que está se iniciando junto à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), os estabelecimentos podem ser punidos mais severamente e, também, de forma mais ágil.
De acordo com o major, a lei pode ser acionada em qualquer momento do dia e segue um procedimento que leva em conta o horário e o volume do som que o ambiente está provocando. A lei pode ser aplicada contra pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais. No segundo caso, ele explica que pode haver mais complicações, porque se é recorrente e não há aparato legal para se acompanhar de fato como isso está sendo administrado, é preciso entrar com medidas contra o local. “Essa é uma questão que afeta muito a cidade, principalmente as áreas que têm vida noturna agitada. Mas, em Juiz de Fora, a lei municipal é capaz de colocar medidas mais pesadas e que podem afetar o estabelecimento de forma mais grave”, diz.
Ele explica que isso pode ocorrer porque recentemente houve uma reunião entre a PM e a PJF para alinhar o posicionamento sobre esses casos, inclusive devido à quantidade de episódios dessa natureza em Juiz de Fora. “Antes, a vítima dessa perturbação elaborava um boletim de ocorrência e esse boletim ia para o juizado. Mas o encaminhamento seria feito apenas se a vítima buscasse os encaminhamentos legais na Justiça. Agora, isso continua valendo, mas, para Juiz de Fora, em casos com estabelecimentos comerciais, quando há o boletim de ocorrência, os próprios órgãos de segurança vão poder provocar a Prefeitura e aí eles vão poder aplicar medidas de forma mais rápida”, explica.
Isso acontece porque a Prefeitura vai poder “pular etapas” e já tomar ações de forma mais rápida, inclusive buscando a interdição cautelar. “O que se iniciaria com uma notificação, passando por uma medição do volume da perturbação e no terceiro momento de autuação, com essa fiscalização, já vai poder provocar uma interdição.” Ele explica que a medida busca ser exemplar para bares, restaurantes e casas noturnas de Juiz de Fora, já que a PM vai passar a fazer, semanalmente, um levantamento dos boletins de perturbação ao sossego e encaminhar para a Prefeitura, que passará então a tomar essas medidas assim que provocada pelos órgãos de segurança.
É necessário que exista uma vítima
Para que a lei seja aplicada e todos esses encaminhamentos junto à Prefeitura ocorram, o major explica que é necessário existir uma vítima fazendo o boletim de ocorrência. “Em todo crime precisa existir um autor e uma vítima, então isso realmente é preciso para formalizar a denúncia. Mas para a Prefeitura, nos encaminhamentos, não interessa quem é a vítima, apenas a provocação da PM.”
Ele aponta que muitas pessoas que sofrem com a perturbação do silêncio temem se identificar porque não querem sofrer retaliações. É por isso que, como ainda explica, todo esse processo é feito preservando o indivíduo que denunciou. “No momento do atendimento, há reserva em relação à vítima, não há menor necessidade de colocar o denunciado em confronto com o autor. Quando o policial vai ao local, ele vai onde está sendo produzido o barulho e traz orientações”, diz.
Carros com som alto
Outro problema que o major enxerga é justamente que, em muitos casos, as pessoas não sabem que também podem fazer essa reclamação contra situações que ocorrem na frente dos bares, não sendo necessariamente causadas por eles. É por isso que ele deixa claro que a punição para carros com som pode ocorrer da mesma forma, e inclusive há leis no Detran que proíbem essa situação. “Ao fazer a denúncia, é possível que, quando o policial compareça, possa até fazer apreensão do som utilizado”, explica. Essa problemática, conforme ele explica, tende a ser ainda pior em períodos de carnaval, mas mesmo nessa época as medidas e punições para os carros podem valer da mesma forma.
‘Aprimorar a apuração e os procedimentos’
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que o alinhamento com a PM para receber os Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) possui o objetivo de “aprimorar a apuração e os procedimentos administrativos em relação à perturbação de sossego”. Como destacado pela Administração municipal, a parceria irá auxiliar na confirmação da incidência e contribuir para instrução no Processo Administrativo de Execução de Penalidades (Paep).
“Dependendo da gravidade da situação, pode levar até a uma interdição cautelar, que é o fechamento do estabelecimento por tempo indeterminado, até que cumpra os dispositivos necessários para evitar a perturbação do sossego”, explica. Conforme a Prefeitura, há também um número de WhatsApp para denúncias do tipo, que é (32) 3690-7984.
Suspensão
No dia 30 de janeiro, com o apoio de um destacamento da PM, agentes de fiscalização da PJF interditaram um bar localizado no Francisco Bernardino por perturbação do sossego e pelo não cumprimento de suspensão de alvará de localização e atividade. O estabelecimento teve suas atividades suspensas por 15 dias. “A suspensão se deu em virtude do julgamento de um auto de infração por perturbação do sossego público, no qual o estabelecimento é reincidente e um contumaz infrator”, informou a PJF em nota.