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Quase 500 detentos usam tornozeleira eletrônica em JF

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Um estudo inédito, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entre os meses de janeiro e fevereiro, revelou detalhes do universo dos detentos com tornozeleira eletrônica no estado. O levantamento apontou que 487 pessoas usam o monitoramento eletrônico em Juiz de Fora. Em Minas, são 5.755 indivíduos com o dispositivo, sendo 3.558 na capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte, e 2.197 nas cidades do interior. Entre outros municípios foram também destacados Uberlândia (708), Governador Valadares (455), Pouso Alegre (254), Montes Claros (178) e Alfenas (75).

Entre os que usam o equipamento, há aqueles que receberam determinações de varas criminais, que cumprem medidas cautelares ou que estão envolvidos na Lei Maria da Penha. Os dados foram levantados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF). O estudo analisou, por enquanto, 1.091 detentos, sendo 752 presos definitivos e 339 provisórios, para os quais a medida foi imposta a partir de dezembro de 2020. O objetivo foi detectar os casos nos quais a imposição do equipamento estava próxima dos prazos estabelecidos para renovação ou para retirada da medida.

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“Atingimos um grau inédito de consolidação e detalhamento dos dados, o que nos permite um olhar minucioso, estratégico e muito preciso sobre o uso das tornozeleiras”, destacou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes, por meio da assessoria. Segundo ele, o trabalho vai promover economia de recursos públicos e eficiência.

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Casos em que o monitoramento eletrônico é adotado

O monitoramento eletrônico pode ser adotado em seis situações distintas, incluindo como medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar (Foto: Divulgação Ascom Sejusp)

De acordo com informações do TJMG, a Resolução 412/2021 determina que o monitoramento eletrônico seja adotado em seis situações distintas: como medida cautelar diversa da prisão; para a saída temporária no regime semiaberto; para a saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar; para a prisão domiciliar de caráter cautelar; para a prisão domiciliar substitutiva do regime fechado (excepcionalmente) e do regime semiaberto; e como medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período. No caso dos presos provisórios, a recomendação é que a reavaliação ocorra a cada 90 dias, com a possibilidade de renovação do mesmo prazo”, enfatizou o Tribunal. A resolução também estabelece a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas nas unidades prisionais.

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Por meio da assessoria do TJMG, o desembargador Júlio Guttierrez lembrou que o levantamento poderá servir à Corregedoria-Geral de Justiça. “O cumprimento da pena e a prisão provisória estão diretamente relacionados à dignidade humana. Assim, toda atenção dada a essa questão é um avanço na promoção da justiça e da cidadania, e na entrega da prestação jurisdicional de excelência.”

Retrato das urgências

Já o coordenador do GMF, juiz Evaldo Gavazza, falou da possibilidade de vigilância constante de cada situação, a partir desse estudo, evitando incidentes como o descumprimento de medidas protetivas ou mesmo crimes. Segundo ele, os magistrados possuem, agora, maior controle do acervo processual de execuções penais e do momento atual das pessoas que utilizam a tornozeleira. “Esse levantamento nos dá um retrato fidedigno e atualizado das urgências, o que pode diminuir o desencontro de informações entre os diferentes órgãos e a desatualização nos nossos sistemas, que impacta o cumprimento de metas e a alocação de verbas.”

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A ideia, conforme Gavazza, é que o monitoramento eletrônico seja aplicado de forma mais eficiente. “Por trás de cada processo existe um indivíduo, e as diferentes possibilidades de medidas atendem a necessidade de não impor punições excessivas, nem permitir a impunidade, visando sempre à ressocialização. A partir desse exame detido de cada caso, o emprego da tornozeleira passa a ser muito mais eficaz e inteligente, sem desperdício de dinheiro público e cumprindo o objetivo de reduzir a violência e o cometimento de crimes.”

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