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Justiça anula parecer do Conselho de Educação de JF sobre volta às aulas presenciais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, anulou o parecer 61 do Conselho Municipal de Educação de Juiz de Fora (CME/JF), que analisa os documentos orientadores para a retomada das aulas presenciais nas instituições municipais de ensino. De acordo com a decisão, o parecer extrapola a competência do conselho, quando prevê orientações sanitárias e epidemiológicas. Além de declarar a nulidade do parecer, a decisão judicial determinou que, por consequência, a Secretaria Municipal de Educação deve se abster de seguir as orientações nele contidas.

Na decisão judicial, Thomaz afirma que “o parecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação exorbitou a competência estabelecida na Lei 12.086/2010, ao ditar orientações de cunho sanitário e epidemiológico, havendo, neste momento, demonstração de que sua atuação foi irregular”. E completa dizendo que “a reunião não contou nem com a metade dos conselheiros e nem o parecer foi assinado pela maioria deles. Assim, não pode se dizer que esse parecer reflita o posicionamento da maioria desses conselheiros”.

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Procurada pela Tribuna, a presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria Leopoldina Ferreira, informou que até a tarde desta terça-feira (3) o órgão municipal não tinha sido oficialmente comunicado sobre a decisão judicial. Apesar disso, a representante informou que o conselho terá reunião na próxima quinta-feira, quando o assunto deverá ser discutido.

Ação civil pública

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, que acompanha as atividades do conselho por meio de um procedimento administrativo instaurado. Em razão desse acompanhamento, a Promotoria de Justiça requisitou ao conselho informações e documentos sobre suas atividades. De acordo com o Ministério Público, o órgão municipal citou o parecer, em que constam orientações e sugestões direcionadas à Secretaria de Educação (SE/PJF), enumeradas sob as rubricas “aspectos ambientais”, “aspectos gerais”, “aspectos epidemiológicos” e “aspectos pedagógicos”.

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No entanto, conforme a Promotoria de Justiça, o CME teria competência apenas para orientar sobre questões pedagógicas a respeito da volta às aulas presenciais, e as observações trazidas no parecer extrapolariam tal limite. “O que se defende é que se já existe um documento elaborado e aprovado pelas autoridades de saúde do município, o Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades de Ensino Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Município de Juiz de Fora, publicado no dia 18 de maio, e um documento orientador para a retomada das aulas presenciais nas instituições da rede municipal de ensino de Juiz de Fora, elaborado por duas profissionais da área de saúde, em complemento ao protocolo firmado pelo Município, não se mostra cabível, do ponto de vista legal, nem mesmo razoável, que o Conselho Municipal de Educação sugira à Secretaria de Educação quaisquer modificações ou revisões no regramento contido nesses dois documentos”, argumenta a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen.

Outro ponto destacado na ação, é que o Parecer 61/2021 não foi votado pelo plenário do conselho, tendo sido discutido em reunião extraordinária, sem a publicidade necessária aos atos administrativos. Sobre essa questão, Maria Leopoldina alega que o parecer teria sido discutido em reunião do conselho, que contou com “basicamente, a maioria de seus representantes. Essas reuniões são, sim, divulgadas entre os conselheiros. Todos receberam o comunicado da reunião, tanto via e-mail, quanto Whatsapp”, disse.

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PJF afirma que decisão não interfere na autonomia do Município em relação à retomada das aulas presenciais

No início da noite desta terça, o secretário de Comunicação Pública da Prefeitura, Márcio Guerra, se manifestou, por meio de vídeo publicado nas redes sociais da PJF. Conforme o secretário, a decisão da Justiça de anular o parecer do Conselho Municipal de Educação foi tomada antes que a Administração municipal se manifestasse no processo. Márcio ainda destacou que tal decisão, no entanto, em nada interfere no posicionamento do desembargador Washington Ferreira – o qual considerou, no último dia 15, que a autonomia do Município deve ser preservada em relação aos critérios para a retomada das atividades educacionais presenciais na cidade.

Ainda de acordo com o secretário, a decisão da Justiça de anular o parecer do conselho não gera efeitos quanto ao calendário escolar. “Entendemos que o Conselho Municipal de Educação é um fórum oficial do Município, criado por lei, e representativo da sociedade civil. Por isso tem toda legitimidade para propor políticas públicas de educação para o município”, destacou no vídeo.

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