O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente que teve saques realizados por falsários em sua conta corrente. A decisão, publicada pela assessoria nesta quarta-feira (2), reforma, em parte, sentença da Comarca de Juiz de Fora.
O primeiro entendimento da Justiça foi que o caso não era de responsabilidade da instituição financeira, porque caberia ao correntista a posse e guarda do cartão e senha, sem os quais não seria possível realizar saques nas agências. Já na segunda instância, a 16ª Câmara Cível do TJMG determinou que a empresa repare os transtornos causados.
“O homem recorreu, argumentando que o banco não forneceu a gravação do circuito interno de TV para as investigações do caso, mesmo tendo sido intimado. O correntista acrescentou que o limite do cartão era de R$ 600, mas a instituição financeira autorizou o saque no valor de R$ 750. Para o consumidor, o banco reconheceu o erro ao efetuar o estorno da cobrança na fatura seguinte, mas errou novamente ao reincluir o débito no outro mês. Além disso, de acordo com ele, é dever do banco adotar mecanismos para evitar fraudes”, informou o Tribunal.
O relator do caso, desembargador Pedro Aleixo, julgou procedente o pedido de danos morais, condenando o Banco do Brasil a pagar indenização fixada em R$ 3 mil. Para o magistrado, “a situação vivenciada pelo autor extrapolou a normalidade porque perturbou o cliente, cobrando excessivamente uma quantia indevida”. Além das circunstâncias, o relator ainda levou em conta o nível socioeconômico da parte ofendida e do ofensor.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant, que seguiram o mesmo voto de Pedro Aleixo. Em nota, a assessoria do Banco do Brasil informou que “aguarda ser notificado sobre o acórdão do TJMG para se manifestar sobre o assunto”.