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PJF fará repescagem da vacinação contra a Covid-19 neste sábado

Vacinação na UFJF durante a manhã deste sábado (Foto: Fernando Priamo)

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A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) fará, na próximo sábado (5), um dia de “repescagem” para a vacinação contra a Covid-19 na cidade. O intuito é vacinar, com a primeira dose do imunizante, pessoas pertencentes aos grupos prioritários já contemplados pela imunização, mas que por algum motivo ainda não tenham recebido o imunizante. No sábado, serão vacinadas pessoas com comorbidade e com deficiência permanente que tenham 40 anos ou mais, além de idosos com 60 anos ou mais e, ainda, grávidas e puérperas com comorbidades.

A repescagem acontecerá exclusivamente no estacionamento da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade federal de Juiz de Fora (UFJF), das 9h às 16h. Conforme a Prefeitura, a modalidade drive-thru, onde as pessoas são vacinadas dentro dos carros, busca facilitar a imunização daqueles que têm dificuldade de locomoção.

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Comorbidades

Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC=40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme. As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista completa das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificada no site da PJF.

Para comprovar a comorbidade, a pessoa deverá apresentar atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo usado no tratamento. Também será aceito outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Os laudos, atestados e receitas devem ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. No caso de pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente. Além disso, devem ser apresentados, originais e cópias, do Documento de Identidade (RG), CPF – nos casos que o número não conste no RG – e comprovante de residência.

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A PJF ressaltou que a veracidade das informações apresentadas nos atestados, laudos, declarações ou receitas são de responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Além de ações como emitir documentos médicos com informações falsas estarem explicitamente proibidas pelo artigo 80 do Código de Ética Médica. A pessoa que apresentar documentação falsa ou adulterada para tentar se vacinar também pode sofrer sanções previstas no código penal brasileiro.

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