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Decisão do STF pode conferir acréscimo em aposentadorias concedidas pelo INSS

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Na madrugada desta sexta-feira (25), o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anunciou voto favorável à “Revisão da vida toda”, entendimento de que os aposentados têm direito ao cálculo do valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre todas as contribuições que fizeram à Previdência Social. Com o voto de Moraes, o placar chegou em seis a cinco, abrindo caminho para a revisão dos valores das aposentadorias solicitadas após 1999. Até que a decisão seja publicada, em 6 de março, ministros podem mudar o seu voto, embora seja uma prática considerada incomum. A Tribuna consultou especialistas para compreender quem pode ter direito à revisão.

A votação sobre a “Revisão da vida toda” estava estacionada no STF desde junho de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas com o placar, então, empatado com cinco votos a favor e cinco contrários. O parecer favorável de Moraes indica a vitória do entendimento em benefício dos aposentados.

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O novo entendimento, caso consolidado em 6 de março, irá interferir de maneira “revolucionária” no cálculo dos benefícios de pessoas aposentadas após 1999. Assim define a advogada previdenciária Paula Assumpção, que é presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil de Juiz de Fora (OAB-JF). “Essa decisão vai trazer um impacto para os cofres públicos muito robusto”, resume a advogada, lembrando o possível impacto orçamentário de até R$ 46 bilhões projetado pela União até 2026.

Até então, benefícios concedidos entre a Lei 9.876/1999 e a Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, realizavam o cálculo do valor da aposentadoria apenas com os salários recebidos pelos trabalhadores após o Plano Real, em 1994. Assim, os benefícios foram concedidos durante este prazo sempre tendo como marco inicial o mês de junho de 1994, o que, de acordo com alguns advogados, poderia prejudicar o patrimônio dos segurados, uma vez que as contribuições anteriores àquele marco eram deixadas de lado.

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Com a decisão do STF, o beneficiário passa a poder solicitar a revisão do valor da aposentadoria de modo a considerar também as contribuições realizadas antes de junho de 1994. “Se a gente fizer uma análise econômica do país, nos idos de 1980, a gente tinha muitas empresas públicas. Tínhamos bancários, ferroviários… pessoas que tinham salários bons. Foram perdendo valor por causa da inflação, mas tinha um patamar salarial bastante alto, e essas pessoas saíram prejudicadas com a fixação da data de julho de 1994”, avalia Paula.

Ainda não há, entretanto, decisão sobre os valores retroativos que não foram recebidos pelos beneficiários. Ou seja, não se sabe se a diferença salarial daqueles que tiverem os benefícios revisados será paga de modo a considerar também todos os meses anteriores em que a aposentadoria foi paga com o valor mais baixo. Detalhes do tipo ainda serão definidos pelo judiciário.

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Quem tem direito à ‘Revisão da vida toda’

A decisão a ser homologada pelo STF vai considerar como incorreto o modelo do cálculo do benefício que vigorou entre 1999 e 2019. Entretanto, nem todos os que se aposentaram neste período terão direito à revisão. Isso porque o direito civil define que o beneficiário lesado por alguma incorreção tem o prazo de dez anos para recorrer de concessões equivocadas. Dessa forma, apenas os aposentados que tiveram a aposentadoria concedida anteriormente à Reforma da Previdência, e nos últimos dez anos, têm direito a solicitar a revisão, além daqueles que já possuíam processos sobre o tema tramitando na Justiça.

“(As pessoas que passam a ter direito) são as aposentadas que já estão recebendo o benefício e que tenha feito a inscrição no INSS antes de 1999. E a questão de 2019 ocorre por conta da Reforma da Previdência que especificou qual seria a data de cálculo e não deixou margem para outras interpretações”, afirma o advogado especialista em direito previdenciário Cleverson Guedes.

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Atenção aos cálculos

Mesmo para quem tem direito à revisão do benefício, é necessário que se faça o cálculo sobre o impacto que a medida teria no valor da aposentadoria. Assim como beneficiários podem ter o valor revisado para cima, a depender da contribuição realizada anteriormente à 1994, os aposentados podem também ter a revisão negativa do benefício, ou seja, o valor diminuído. “Quando faz a conversão do dinheiro, já que você vem de uma conversão de outra moeda, pode ser que a contribuição que a pessoa acha que era um dinheirão, não era tanto dinheiro assim”, explica a advogada Paula Assumpção.

Para se assegurar de que vale a pena entrar na Justiça para requerer a atualização do valor da aposentadoria, o beneficiário deve solicitar algum especialista que faça o cálculo do impacto da revisão no salário, orienta o advogado Cleverson Guedes. “É importante que a pessoa procure alguém especializado que saiba fazer esses cálculos e veja se realmente é vantajoso (fazer a revisão), porque pode correr o risco de o benefício ser reduzido. Porque, quando você faz o pedido, você pleiteia a mudança, sendo benéfico ou maléfico”.

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