A Concer, concessionária que administra o trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG) da BR-040, finalizou no último sábado (18) o preenchimento da cratera de 70 metros de profundidade aberta às margens da rodovia, nas imediações da Comunidade do Contorno, no último dia 7. Ao todo, foram utilizados 3,5 mil metros cúbicos de pó de pedra para estabilizar as paredes do buraco. Segundo a concessionária, o serviço prosseguirá com a execução de uma obra de contenção e injeção de calda de cimento para consolidar todo o maciço. Não há previsão para que o trabalho seja finalizado.
Também no sábado, a concessionária iniciou a distribuição de kits com eletrodomésticos e utensílios do lar às famílias desalojadas da Comunidade do Contorno. De acordo com a administradora, a distribuição beneficiou os moradores que já alugaram novas moradias após o recebimento do auxílio-aluguel pago pela empresa. Os kits são personalizados, elaborados de acordo com o perfil de cada família, e possuem itens como geladeira, fogão, lava-roupa, televisão, guarda-roupa, cama, jogo de panelas e faqueiro, informa a Concer em nota. Os produtos foram entregues nos novos endereços das famílias. De acordo com a concessionária, além do kit e do auxílio-aluguel, as famílias cadastradas do Contorno receberam cestas básicas e produtos de higiene pessoal. Novos kits devem ser distribuídos nos próximos dias.
Mão dupla
Desde a última sexta-feira (17), a pista sentido Juiz de Fora, na subida da Serra de Petrópolis, opera em dois sentidos, entre o km 81 (logo após o Túnel do Quitandinha) e o km 78. As mudanças visam eliminar os desvios adotados desde o último dia 7 pela BR-393, para carretas, e por vias municipais de Petrópolis, para automóveis e veículos leves de carga.
O acesso ao trecho de mão dupla acontece na altura do km 80, na pista sentido Rio. O tráfego segue por mão dupla até o retorno existente pouco antes do Túnel do Quitandinha. De acordo com a Concer, o trecho de 3 quilômetros está sinalizado, permitindo o fluxo de tráfego com segurança em ambos os sentidos. O trecho opera com velocidade limitada a 50 km/h, não sendo permitidas ultrapassagens.