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Moraes libera trabalho de general condenado por plano de golpe julgado no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general da reserva Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais de um plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a exercer atividades no Comando Militar do Planalto. Segundo a decisão, o militar poderá atuar em serviços como a revisão de produtos doutrinários e literários usados pelas Forças Armadas.

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, por participação no núcleo 2 da trama golpista que, conforme a condenação, tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder.

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De acordo com os autos, o general foi apontado como responsável por elaborar o plano Punhal Verde e Amarelo, encontrado pela Polícia Federal (PF). O documento previa ações para a realização de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o próprio Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes chefiou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O pedido de autorização para o trabalho foi apresentado pela defesa do general, com base em um plano elaborado pelo Comando Militar. Conforme o documento encaminhado ao STF, Fernandes prestará serviços “de cunho intelectual” à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as atribuições previstas estão a “revisão de produtos doutrinários e literários”, além de outras atividades relacionadas ao material institucional.

Na decisão, Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”. O ministro também destacou que o ordenamento jurídico assegura ao preso o “direito-dever” de trabalhar.

Na condenação, Fernandes foi considerado culpado por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA
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