A acupuntura passou a ter o exercício profissional regulamentado no Brasil após a publicação, no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), da Lei nº 15.345, que oficializa a decisão. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros Camilo Santana (PT), Geraldo Alckmin (PSB) e Adriano Massuda, ministro da Saúde em exercício.
Pela norma, acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, além da utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
A lei assegura o exercício profissional ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida, e também ao portador de diploma de curso similar ou equivalente no exterior, desde que o título seja validado e registrado nos órgãos competentes.
A norma também garante o exercício da profissão aos profissionais de saúde de nível superior que tenham título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Além disso, pessoas não diplomadas que exerçam atividades de acupuntura, de forma comprovada e ininterrupta, há pelo menos cinco anos, também ficam autorizadas a atuar.
O texto prevê ainda que profissionais de outras áreas da saúde podem utilizar procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das respectivas profissões, conforme a previsão legal dos conselhos profissionais. Nesses casos, é exigida a realização de curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino reconhecida.
Tecnologia de intervenção em saúde, a acupuntura integra os recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa. A prática estimula pontos espalhados pelo corpo ao longo dos meridianos, com a inserção de finas agulhas metálicas, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde, além da prevenção de agravos e doenças. Criada há mais de dois milênios, pode ser utilizada de forma isolada ou integrada a outros recursos terapêuticos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A Lei nº 15.345, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.
- A norma define acupuntura como técnicas de estimulação de pontos do corpo com agulhas e procedimentos próprios para equilíbrio das funções físicas e mentais.
- O exercício profissional é assegurado a graduados em acupuntura, diplomados no exterior com validação e profissionais de saúde com título de especialista reconhecido.
- Pessoas sem diploma podem atuar se comprovarem exercício ininterrupto por ao menos cinco anos, e outras profissões de saúde podem usar procedimentos específicos com curso de extensão.
