Acusado de desferir a facada contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, durante caminhada pelo Calçadão da Rua Halfeld, no Centro de Juiz de Fora, na campanha de 2018, Adelio Bispo de Oliveira poderá ganhar a liberdade após nova perícia médica que deverá ser agendada a partir de 14 de junho. A data marca três anos da absolvição de Adelio, proferida pela Justiça após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental. Segundo a decisão judicial, ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado, mas, diante de sua periculosidade e da falta de vagas, Adelio permanece no presídio federal de Campo Grande (MS) desde o atentado.
“Isso faz parte do Código Penal. Quando o juiz homologou o laudo da insanidade e acabou decretando a medida de segurança (de internação por tempo indeterminado), o juiz fixou o prazo (da reavaliação) em três anos. Vence agora. Então ele será submetido a uma nova banca psiquiátrica para ver se houve ou não convalescença”, explicou à Tribuna o ex-advogado e atual curador de Adelio, Zanone Júnior.
A decisão sobre a continuidade da medida de segurança ou não deverá ser proferida pelo juiz responsável pela fiscalização da internação de Adelio, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande.
De acordo com a assessoria da Defensoria Pública da União (DPU), caso uma nova perícia médica conclua pela cessação da periculosidade de Adelio, e o Juízo determine a sua desinternação, ainda caberá o recurso, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, o qual, como regra, não tem efeito suspensivo. “Contudo, nas hipóteses em que a decisão determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança, excepcionalmente, o recurso terá efeito suspensivo. Portanto, eventual desinternação do senhor Adelio Bispo somente será possível a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a desinternação. Além disso, é importante mencionar que a desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a internação se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade, conforme previsto no art. 97 do Código Penal.”
A DPU lembrou que Adelio foi considerado inimputável por meio de perícia médico-judicial realizada em dezembro de 2018, no curso da ação penal. “Por esse motivo, o Juízo proferiu uma sentença absolutória imprópria, absolvendo-o dos crimes imputados em razão da ausência de culpabilidade. Contudo, de modo preventivo e curativo, ele deve submeter-se à medida de segurança de internação, por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade.”
Assim, na sentença também foi fixado um prazo mínimo de três anos para que o envolvido se submeta à nova perícia médica com a finalidade de verificar a cessação ou permanência da periculosidade. “Considerando que a decisão é de 14/06/2019, a partir de 14/06/2022 o assistido deverá ser submetido ao procedimento”, completou a DPU.
‘Transtorno delirante persistente’
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o acusado por colocar em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições, planejando o ataque para excluir Bolsonaro da disputa, no dia 6 de setembro de 2018. A defesa de Adelio alegou que ele agiu sozinho por desequilíbrio mental.