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TCE suspende concurso da Emater

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Atualizada às 17h59

O concurso público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), que reuniu 39.912 inscritos no estado, sendo 2.198 em Juiz de Fora, está suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). O motivo é a suspeita de oferta de empregos sem previsão legal. No total, eram oferecidas cem vagas destinadas a profissionais de níveis médio e superior. Os salários variavam de R$ 2.134,46 a R$ 5.194,34, com carga horária de 40 horas semanais. As provas objetivas estavam marcadas para o dia 8 de maio. Cabe recurso.

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Em sessão realizada na quinta-feira (14), a Segunda Câmara do TCE suspendeu o concurso. Conforme o Tribunal, a paralisação é uma medida cautelar, prevista em lei, “para prevenir lesões aos cofres públicos ou a direito dos envolvidos”. Ao apreciar o processo referente ao edital 001/2015, o conselheiro Wanderley Ávila, relator da matéria, identificou suspeitas de irregularidades, aceitas pelo colegiado da Segunda Câmara. Entre elas, a de que os empregos ofertados no concurso público “carecem de previsão legal que os regulamente”. Anteriormente, o TCE já havia determinado o envio de projeto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para criação do quadro de empregos. Entretanto, a medida não teria sido cumprida.

Ainda conforme o TCE, o órgão identificou também “algumas regras do edital que não observam a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa”. Outro problema seria o recolhimento da taxa de inscrição diretamente na conta corrente da organizadora do concurso, que seria uma desobediência a um parecer do órgão.

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Por meio de nota, a Emater confirmou a suspensão e esclareceu que lançou o edital do concurso público com base em autorização de 2015 do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica do Governo mineiro, que aprovou a proposta do quadro de pessoal e autorizou a realização do certame. A empresa informa ainda que, em 2012, o Governo do estado propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o dispositivo da constituição estadual, que exige a regulamentação dos cargos de empresas públicas pela ALMG. A ação está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Emater ressaltou que a deliberação do Tribunal pode ser alterada por meio de recursos. “Por isso, a Emater-MG irá recorrer da decisão. Caso ela seja revertida, o processo para a realização do concurso público será retomado.”

 

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Restituição

Para os candidatos que formalizaram a inscrição, o posicionamento é que, nos próximos dias, será publicado no site www.gestaoconcurso.com.br o formulário que deverá ser usado para solicitar a devolução da taxa de inscrição. Conforme prevê o item 6 do edital, a restituição é devida em casos de cancelamento, suspensão ou não realização do concurso. O prazo para disponibilização no site é de até três dias úteis após a publicação do ato que ensejou a suspensão.

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O endereço e as condições de remessa estão definidas no edital. Conforme a Emater, o valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

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