O juiz eleitoral Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora proíba a entrada em seu estacionamento de veículos adornados com propaganda eleitoral de qualquer candidato. Publicada na última segunda-feira (25), a decisão se deu após o recebimento de uma denúncia pelo aplicativo Pardal questionando a presença de veículos com propaganda eleitoral da ex-secretária municipal de Saúde Ana Pimentel (PT), que é candidata a deputada federal.
“Conforme documentos apresentados na denúncia e autos de constatação positiva, considerou comprovados os fatos articulados na denúncia”, afirma a decisão. O juiz destaca que “a propaganda eleitoral veiculada é irregular, pois é terminantemente proibida a realização de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam”. O entendimento é embasado no Artigo 37 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.
O artigo em questão veda a realização de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
“Considerando que o fato praticado por motoristas diversos, não causa danos ao bem público, como poderia ocorrer em outras modalidades, não há que se falar em restauração do bem”, descarta o juiz eleitoral.
Em seguida o juiz determina que a PJF deve “imediatamente proibir a entrada de veículos na área do estacionamento que contenham publicidade de cunho eleitoral, de qualquer candidato, aplicando-se a mesma medida às pessoas que possam circular no paço municipal e seus demais órgãos, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes ao ora denunciado”.
Por meio de nota, a Prefeitura afirmou à reportagem que “recebeu nesta terça-feira, 27, decisão da Justiça Eleitoral proibindo o acesso de qualquer veículo adesivado com propaganda eleitoral nos estacionamentos que pertencem ao Executivo”. “A PJF acatou a determinação, mas dela recorrerá por entender ser uma medida inadequada, impossível de ser cumprida e que contraria decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, afirma o Município.
O que diz a lei eleitoral?
Vale destacar que a legislação eleitoral vigente permite colar adesivos em veículos, até a dimensão máxima de 0,5 metros quadrados. A peça, porém, não pode ser afixada em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.