Uma das primeiras sensações que vem à mente do eleitor após ver que um candidato não se elegeu mesmo tendo a quantidade de votos superior à de outro é a dúvida. Isso acontece porque as eleições para as cadeiras de deputados federais, estaduais e distritais têm uma contagem de votos diferente daquela a que estamos mais habituados. Assim, nem sempre, os nomes mais votados saem vitoriosos das urnas.
Para entender como tudo funciona, primeiro temos que compreender que há dois tipos de sistema de contagem de votos: o majoritário e o proporcional. O majoritário é o conceito, digamos, mais conhecido. Nele, a soma dos votos, descartando os votos em branco e nulo e as abstenções, determina o candidato eleito. O mais votado, vence.
Ao contrário do que muita gente pensa, porém, essa forma de contagem é usada apenas nas eleições para os cargos de presidente, governador, senador e prefeito. Tirando a disputa pelo Senado, nenhum outro cargo do Poder Legislativo utiliza o método majoritário.
Eleições proporcionais: partidos são os donos das cadeiras
Assim, as eleições de deputados federais, estaduais, distritais e também de vereadores são feitas pelo sistema proporcional, que é um pouco mais complexo. Nele, para a divisão das cadeiras parlamentares em disputa, os votos computados são os de cada partido ou federação. Só em uma segunda etapa, para a definição de quem assume a cadeira, é que são levados em consideração os votos de cada candidato.
Complicado? Sim! Então, reiterando: no modelo proporcional, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram as votações e a distribuição das cadeiras de cada partido ou federações. Só depois serão observados os votos dos candidatos dentro de cada agremiação partidária entre aquelas que conquistaram cadeiras. Se o partido “A” conquistou duas cadeiras, ficam com a vaga os dois mais votados da legenda.
Isso acontece porque, na votação proporcional, o partido é o dono das vagas conquistadas nas eleições e, só a partir daí, as distribui entre os mais votados. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. Assim, em algumas situações, um candidato pode obter uma votação expressiva. Porém, devido ao desempenho de seu partido, que não conseguiu garantir uma cadeira na eleição em questão, esse candidato acaba não sendo eleito.
Como saber quantas cadeiras vão ser preenchidas por cada partido?
Se as cadeiras parlamentares de deputados e vereadores são divididas com base na votação de cada partido ou federação, como é feita essa divisão? Vamos lá! Existe um cálculo que auxilia na interpretação da contagem de votos do sistema proporcional. A conta consiste em pegar o número de cargos que vão ser preenchidos e dividi-lo pelo número de votos válidos, descartando-se, portanto, os votos em branco e nulos, além, é claro, das abstenções. É o chamado quociente eleitoral.
Na prática, o quociente eleitoral é o “valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição”, como define o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, ele “serve para definir os partidos que têm direito a ocupar as vagas nas eleições proporcionais, ou seja, eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador”.
O quociente eleitoral é definido com a divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a serem preenchidas em cada parlamento. Hipoteticamente, vamos considerar uma eleição com 10 mil votos válidos para a definição de nove cadeiras de um parlamento. Ao dividir a votação válida pelo número de vagas, obtém-se o quociente eleitoral de 1.111.
Quociente partidário
Assim, só garantiram cadeiras diretas os partidos e coligações os quais a soma dos votos de legenda e de todos os seus candidatos atingirem a marca do quociente eleitoral. No exemplo dado, a 1.111 votos, o partido garante uma cadeira. Se uma legenda atingir, por exemplo, 2.222 votos, ela fica com duas vagas. Assim, sucessivamente, conforme o quociente partidário, que é a divisão dos votos recebidos por cada sigla.
No exemplo dado, se os candidatos e os votos de legenda de um partido somarem 2 mil votos, divide-se essa votação por 1.111, que é o quociente eleitoral e obtém-se o quociente partidário de 1,8, o que garantiria à sigla apenas uma cadeira de forma direta.
As cadeiras conquistadas por cada partido serão distribuídas entre os candidatos da sigla, conforme seus desempenhos nas urnas. Se a legenda fizer uma cadeira, esta cadeira fica com o candidato mais votado; se fizer duas, com os dois mais citados… Por aí, vai. Porém, para serem eleitos, os candidatos precisam necessariamente obter uma votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Cálculo das sobras
Caso todas as cadeiras não sejam preenchidas de forma direta, é feito o cálculo das médias. As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito e atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral.
A distribuição é feita mediante observância do cálculo de médias, que é feito para cada vaga em aberto, fazendo uma relação entre a votação de cada partido e o quociente eleitoral. O cálculo é feito a partir das “sobras” dos votos dos partidos e federações que fizeram cadeiras e é forma direta e do total de votos daqueles que não atingiram o quociente eleitoral.
Lembra daquele exemplo do partido que somou 2 mil votos e ficou com um quociente eleitoral de 1,8, fazendo uma cadeira direta na hipótese levantada anteriormente? Pois é, ele vai com o quociente de 0,8 para a divisão das sobras e ficaria atrás, por exemplo de uma legenda ou coligação que fez mil votos e não atingiu o quociente eleitoral de 1.111 votos, mas ficou com um quociente partidário de 0,9.
O que é o voto de legenda?
Diferentemente do voto nominal, em que o voto é dado especificamente para algum candidato, através de seu nome e número, o voto de legenda é aquele em que o eleitor não deseja votar em um candidato em específico e sim em um partido.
Dessa forma ele se manifesta para que a vaga seja ocupada por um partido em específico, independente do candidato da legenda que vai ocupar o cargo. Para votar pela legenda, o eleitor apenas digita o número do partido, que são os dois primeiros números dos candidatos, sem teclar o restante.
‘Puxador de votos’
O voto do sistema proporcional permite, por exemplo, a figura do “puxador de votos”. Isso acontece nas situações em que um candidato obtém uma grande quantidade de votos, o que possibilita ao partido garantir um maior número de cadeiras o que, consequentemente, abre espaço para a eleição de outros candidatos da legenda.
Legenda: No sistema proporcional, para a divisão das cadeiras parlamentares, os votos computados são os de cada partido ou federação e, só em uma segunda etapa, para a definição de quem assume a cadeira, é que são levados em consideração os votos de cada candidato