De dois em dois anos, os brasileiros vão às urnas para escolher, alternadamente, seus representantes aos poderes Executivo e Legislativo municipais e estaduais e federais nas eleições. Próximo ao período eleitoral, entretanto, algumas dúvidas surgem, como o que o eleitor pode levar para a cabine de votação e quais roupas é proibido usar. Nesta semana, por exemplo, um post do cientista de dados Marcelo Oliveira, no Twitter, sobre o aumento da procura pela frase “pode votar de bermuda”, no Google Trends, viralizou.
Na postagem, o cientista aponta que, de tempos em tempos, a pesquisa pela possibilidade de votar de bermuda nas eleições do Brasil aumenta, assim como variáveis, como se é permitido ir votar de regata e de chinelo.
Mas essa dúvida não fica restrita à internet. O estoquista Vítor Baldiotti, 21, que reside e vota em Juiz de Fora, afirma não dispensar uma bermuda e um chinelo, “look” casual utilizado por muitos brasileiros.
“Geralmente eu procuro ir votar em horários que não tem tanto movimento, por volta de 10h30 ou 15h. Vou com a roupa que estou em casa mesmo, não me preocupo em me arrumar para ir votar!”.
Afinal, pode ou não pode votar de bermuda?
Diante das dúvidas, a Tribuna preparou uma matéria em que esclarece quais roupas pode-se ou não usar nas seções de votação, além dos documentos que é preciso levar para votar.
Segundo a legislação, só não é permitido votar sem camisa e trajando roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Ou seja: pode votar de bermuda, chinelo e regata, entretanto, estão liberados e podem ser usados pelo eleitor na hora de votar.
Os eleitores também podem usar camisas, broches e adesivos que façam menção a seus candidatos. Os mesários, por outro lado, não podem utilizar quaisquer um destes acessórios. Os candidatos e partidos também não podem fazer distribuição de material de campanha.
No dia da votação
– O primeiro turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro, de 8h às 17h.
– É preciso levar um documento com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
– Na hora de votar, o celular deverá ficar com o mesário, já que o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação.