Uma decisão expedida nesta segunda-feira (26) pelo juiz Francisco José da Silva, da 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, determinou que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) restitua em 24 horas diversas bandeiras do deputado federal e candidato a reeleição, Júlio Delgado (PV), que foram recolhidas sem ordem judicial pelo departamento.
De acordo com o político, cerca de 25 bandeiras que estavam fixadas em galões de água e dispostas nas ruas da cidade teriam sido retiradas e levadas ao aterro sanitário, onde teriam sido destruídas. Na resolução, o magistrado afirmou que nos termos da lei, “é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.
Por meio de nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que o recolhimento realizado pelo Demlurb restringiu-se a materiais abandonados em pontos crônicos de descartes irregulares. “A PJF recebe diariamente inúmeras denúncias, pelos canais da Fiscalização e do Gabinete Comunitário, sobre materiais de campanha que estão atrapalhando a mobilidade urbana e a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência (PCD), que também poluem rios e córregos e obstruem bocas de lobo nos dias de chuva. De outro modo, os próprios agentes de limpeza têm sido pressionados nas ruas pelo recolhimento de materiais posicionados em calçadas, e nas ruas. É atribuição do Departamento Municipal de Limpeza Urbana a manutenção e conservação das vias públicas e dos cursos hídricos, realizando serviços como coleta, transporte e destinação de todos os resíduos e rejeitos, além de varrer, roçar e limpar os logradouros públicos.”
A Administração municipal informou ainda que “colocou-se à disposição da Justiça Eleitoral, órgão responsável pela retirada de material de campanha eleitoral instalado em locais irregulares, mas até o momento não foi acionada”.