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A um dia do fim do prazo, solicitação para voto em trânsito gera fila em JF

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Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para solicitação do voto em trânsito e de transferência temporária para seção com acessibilidade. O período para as solicitações se estende desde 12 de julho, mas muita gente em Juiz de Fora deixou para última hora e precisou enfrentar fila nesta quarta, um dia antes do fim do prazo. Ao longo da tarde, dezenas de pessoas aguardavam atendimento do lado de fora da sede da Justiça Eleitoral localizada na Avenida Itamar Franco. A fila se estendia até a esquina com a Rua Santo Antônio, no Centro. Este e outros serviços, contudo, também estão disponíveis no atendimento on-line, através da plataforma Título Net.

Dezenas de pessoas aguardavam atendimento do lado de fora da sede da Justiça Eleitoral na tarde desta quarta-feira (Foto: Leonardo Costa)

O voto em trânsito pode ser solicitado por aqueles que já sabem que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do pleito. Eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Os eleitores que se encontrarem fora do seu estado poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do mesmo estado e que possuem domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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Como solicitar o voto em trânsito de forma on-line

Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Para consultar a situação eleitoral, basta acessar o site do TSE e digitar nome, CPF ou número do título de eleitor.

Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve fazê-lo através do atendimento on-line, por meio da plataforma Título Net. É possível solicitar a transferência temporária apenas para o primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro; apenas para o segundo turno, no dia 30 de outubro; ou para ambos. Os eleitores que fizerem a solicitação, mas, por algum motivo, precisarem cancelar o pedido, também deverão formalizá-lo até esta quinta (18).

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Após a habilitação, caso o eleitor não compareça à seção eleitoral no dia da votação, terá de justificar a ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral. O voto em trânsito não transfere o título de eleitor. Esta habilitação não faz qualquer alteração nos dados do eleitor. Após as eleições, o título volta para a local eleitoral de origem automaticamente.

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