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População em situação de rua é inserida em Fundo de Habitação do Estado

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Está pronto para ir a votação no plenário da Assembleia o projeto de Lei 5.477/18, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, que trata do Fundo Estadual de Habitação. Ele pretende permitir que a pessoa em situação de rua seja beneficiária de programas de interesse social desenvolvido por meio desse fundo. Um dos objetivos do Fundo, previsto pela Lei 19.091, de 2010, é dar suporte financeiro a programas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda. Diante disso, na mudança acrescida na norma sobre o FEH, o projeto explicita esta camada de alta vulnerabilidade que é a população em situação de rua.

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