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Câmara Municipal autoriza transferência de permissão de táxi por hereditariedade

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulgou lei aprovada pelos vereadores que assegura, no caso de morte do permissionário por táxi, a transferência por hereditariedade da permissão, mediante normas previstas na legislação até o final da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação. De acordo com a norma, a pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas prevista no art 6° da Lei 14.158, sancionada pelo Executivo em 18 de janeiro deste ano, que determina a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos para validação da transferência de titularidade em caso de morte.

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