A queda de um ponto percentual nas intenções de voto nos candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), detectada na última pesquisa do Ibope, além de ficar dentro da margem de erro, não alterou a performance dos demais candidatos. Na avaliação do cientista político Renato Dolci, especialista em Big Data e consultor-chefe da BTB agência de consultoria, é mais provável que tenham migrado para as áreas de nulos e brancos. Ao participar do programa Pequeno Expediente, da Rádio CBN Juiz de Fora, nessa quinta-feira, Dolci destacou também um outro dado: a anulação de 3,5 milhões de títulos eleitorais confirmada pela Justiça. No seu entendimento, como esses eleitores ainda não sabem que não poderão votar, mas continuam sendo pesquisados, a aferição de possíveis danos ainda não é precisa, mas destacou que, se houver alguém prejudicado, deve ser Haddad, pois boa parte desses eleitores está no Nordeste. Ressaltou, porém, que, a despeito disso, não haverá influência nos resultados das urnas.
Margem de erro
Para a pesquisa, que deve ser divulgada nesta sexta-feira, o Datafolha entrevistou nove mil pessoas em todo o país, o que indica uma margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Na reta final de campanha, os institutos tendem a afinar a sintonia em função – especialmente no pleito deste ano – do acirramento do debate. Ainda antes do pleito, os dois principais institutos devem apresentar novos números no decorrer da semana.
Pelos museus
Deu na coluna de Ancelmo Gois, em “O Globo”: “O presidente do BNDES, Dyogo Oliveira, lançará amanhã (hoje) um edital para a chamada pública que selecionará projetos de patrimônio cultural. O foco são os voltados para a segurança e proteção contra incêndios em instituições culturais públicas de guarda de acervos memoriais (museus, arquivos, bibliotecas)”. O valor dessa chamada será de R$ 25 milhões. Com tantos recursos, o imperial Mariano Procópio e outros de Juiz de Fora têm uma boa chance de se habilitarem para esse repasse.
Comércio nas eleições
A Fecomércio-MG, que reúne os sindicatos do comércio de todo o estado, já alertou aos filiados que “nos termos da legislação vigente não existem feriados determinados para o período das eleições. Dessa forma, a utilização da mão de obra dos comerciários no dia 7 de outubro, data do primeiro turno, e 28 de outubro, num eventual segundo turno, é permitida, não estando condicionada a autorização em convenção coletiva de trabalho”. Mas a própria entidade adverte que os trabalhadores devem ser liberados, pelo tempo que for necessário, para que possam exercer o direito de voto, sem que isso implique qualquer penalidade ou desconto das horas de ausência.