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Assembleia define prazos para pagamento de férias-prêmio de servidores aposentados

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Tão logo retome as atividades de plenário, após o feriadão de Carnaval, a Assembleia Legislativa deve analisar, em primeiro turno, o projeto de Lei Complementar 53/21, que estipula prazo para o pagamento de férias-prêmio a aposentados do serviço público estadual. A proposição já passou pela comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), estabelece o prazo de seis meses para que o Estado pague aos servidores as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e que foram convertidas em espécie quando da aposentadoria. Para tanto, ela altera a Lei 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.

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