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Projeto amplia jurisdição de documentos para portadores de transtorno do espectro autista

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A Assembleia Legislativa aprovou em plenário, mas ainda em primeiro turno, projeto de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) garantindo que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista, expedidos por municípios de Minas, pelo Governo do Estado ou por órgãos integrantes da administração direta ou indireta municipal e estadual, tenham validade em todo o território nacional

Na forma original, a proposição define que esses documentos deverão assegurar a identificação perante quaisquer instituições, órgãos públicos, transportes, estabelecimentos comerciais e afins, “para que as pessoas com transtorno do espectro autista exerçam seus direitos fundamentais no âmbito do Estado”. Também define que qualquer instituição, órgão, estabelecimento ou pessoa que recusar o documento de identificação dessas pessoas será apenado com multa, a ser aplicada pelo Poder Executivo estadual.

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Para evitar vícios de inconstitucionalidade, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão da Pessoa com Deficiência. Nessa versão, dois artigos haviam sido suprimidos para que o projeto não avançasse sobre prerrogativa do Executivo e assim se tornasse inconstitucional, alteração que foi mantida pela Comissão da Pessoa com Deficiência.

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