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Isenção promulgada

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O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, promulgou, nesta quarta-feira, a Lei 23.797/2021, que estabelece a concessão, por um período de até três meses, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. O texto original, de autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), tinha sido vetado pelo Governo, mas os deputados derrubaram o veto. A promulgação, agora, torna sua execução obrigatória.

 

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