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Acompanhante de doentes pode gozar férias-prêmio

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O Diário Oficial Minas Gerais publicou lei que levou o número 23.421, de 2019, que garante o gozo de férias-prêmio por familiar responsável por acompanhar o tratamento médico de pessoa diagnosticada com doenças graves. A norma, já em vigor, garante o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas pelo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoa diagnosticada com doenças graves, que serão posteriormente especificadas em lei.

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