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Imunidade

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A partir de hoje, como estabelece o Código Eleitoral, nenhum fiscal, mesário ou candidato pode ser preso, salvo se incorrer em algum delito considerado de flagrante ou se há ordem judicial. A medida foi estabelecida pelo legislador ainda em meados dos anos 1960, para evitar abusos, sobretudo nos grotões pelo interior do país. Até então, os coronéis políticos tinham por hábito intimidar os concorrentes com ameaças de prisão, já que tinham controle das delegacias. A imunidade, porém, não pode ser vista como uma alforria para se praticar qualquer tipo de abuso.

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