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Prazo para sepultar

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Por iniciativa do vereador João Wagner Antoniol (PSC), a Câmara está discutindo projeto de lei complementar que altera a regra do artigo 420 da Lei 11.197, de 3 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas do Município, acrescido pela Lei 12.855, de 2007, que veda o sepultamento de cadáveres antes de decorrido o prazo de 24 horas após o falecimento. O vereador propõe a redução desse prazo sem a obrigação de apresentar atestado médico para tal. Na justificativa, ele destaca que a medida é decorrente da pandemia. Segundo João Wagner, não cabe à referida lei “ficar atrelada a situações ocorridas no passado, quando tanto a medicina quanto os procedimentos funerários ainda não contavam com técnicas modernas e avançadas capazes de atestar o óbito com precisão”.

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