Em todas as legislaturas da Câmara Municipal de Juiz de Fora, um tema em específico costuma ser recorrente nos bastidores: a possibilidade de ampliação do número de vereadores que integram o Poder Legislativo local. Uma vez mais, a questão vem sendo debatida internamente na Casa, sem ter ocorrido nenhuma movimentação concreta neste sentido. Desde sempre, a coisa é mantida como uma possibilidade ou mesmo como um anseio velado. Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (17), porém, o presidente da Câmara, o vereador Juraci Scheffer (PT), comentou publicamente o assunto: “vai aumentar”, disse.
Quase sem querer
A fala de Juraci Scheffer sobre um possível aumento no número de vereadores na Câmara Municipal de Juiz de Fora aconteceu quase sem querer. O presidente da Casa nomeava os secretários municipais presentes à audiência pública realizada pelo Legislativo, quando se enganou e chamou alguns representantes do Município de “vereadores”. Ao perceber o equívoco, o parlamentar logo se corrigiu, sob algumas risadas. “Vereador, não, desculpa. Secretários. São tantos vereadores nesta Casa… Ainda vai aumentar o número. Dezenove é muito pouco. Vai aumentar. Tem que aumentar.”
Abaixo do limite
A atual configuração da Câmara Municipal de Juiz de Fora conta com 19 cadeiras. Logo, são 19 legisladores. O número está abaixo do limite previsto pela legislação. De acordo com a Emenda Constitucional 58, de setembro de 2009, cidades que têm entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores. Com apenas 19 parlamentares, Juiz de Fora estaria hoje no limite definido para municípios com até 160 mil habitantes. De acordo com o IBGE, em 2021, a população de Juiz de Fora já estava estimada em 577.532 pessoas. No Censo de 2010, a cidade já contava com 516.247 habitantes.
Redução
Vale lembrar que, em um passado recente, a Câmara já teve um número maior de vereadores. A legislatura 2001-2004 foi a última a contar com 21 parlamentares. Assim, desde as eleições de 2004, há 18 anos, portanto, a cidade elege 19 nomes para cumprir mandato no Palácio Barbosa Lima a cada ciclo eleitoral. Outra questão a ser pontuada é que o aumento no número de vereadores não implica em crescimento do orçamento do Poder Legislativo, uma vez que este também é fixado pela Emenda Constitucional 58. No caso de cidade com mais de 500 mil habitantes e menos de 3 milhões de moradores, o total da despesa das casas legislativas não pode ultrapassar 4,5% da receita tributária e das transferências previstas no orçamento municipal do ano anterior. Isso independe do número de gabinetes.