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Antônio Almas tem reunião com Zema nesta segunda-feira

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Homenagem a Bolsonaro

Nesta segunda-feira, dia 17, às 19h17, será lançada, na sede da Associação Comercial, a revista abordando o recente encontro da Federaminas, que reuniu cerca de 1.200 empresários de todo o estado em Juiz de Fora, mas com foco principal na campanha vitoriosa do candidato pelo PSL, Jair Bolsonaro. A data e o horário foram deliberadamente definidos em razão de 17 ter sido o número do candidato. De acordo com o empresário Aloísio Vasconcelos, organizador do evento, serão apresentados relatos da campanha e também do evento, para ele o maior da história da federação. Vasconcelos, envolvido desde a primeira hora na candidatura de Bolsonaro, adiantou que o encontro já produz resultados econômicos para Juiz de Fora. A capa, como já se esperava, será com a foto do presidente eleito.

Reunião com Zema

O prefeito Antônio Almas estará no seleto grupo de 14 prefeitos com encontro marcado com o governador eleito, Romeu Zema, nesta segunda-feira, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. O grupo foi indicado pela Frente Mineira de Prefeitos, representando os principais municípios e todas as regiões do estado. A audiência está marcada para as 17h.

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Contra os atrasos

Na pauta, os prefeitos esperam ouvir do novo governador pelo menos a garantia de que os repasses constitucionais de ICMS, IPVA e Fundeb serão feitos em dia a partir da primeira semana de 2019. Com isso, ainda que a discussão sobre a dívida fique para um outro momento, os prefeitos poderão planejar o aperto dos cintos dos próximos anos. Sem os repasses na data certa e com valores menores, como ocorreu em 2018, os prefeitos vão sustentar que o colapso das contas municipais será certo.

Licença ambiental

A Assembleia Legislativa aprovou projeto alterando a Lei 21.972 que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O novo texto esclarece os termos e as condições de delegação do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

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Sob condições

De acordo com o texto, os municípios devem dispor de, no mínimo: política municipal de meio ambiente prevista em lei; Conselho Municipal de Meio Ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do Poder Público, com competência consultiva, deliberativa e normativa; órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda; sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental, e sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, pelo órgão técnico, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.

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