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Seguindo exemplo de outros estados, veículos apreendidos em Minas por motivos de crimes ou ilícitos administrativos poderão ser utilizados pelas forças de segurança estaduais para combate à violência e ações de prevenção à criminalidade. O Diário Oficial, Minas Gerais, já publicou a sanção pelo governador Romeu Zema de projeto de autoria do deputado João Leite, aprovado pela Assembleia. A norma prevê o uso quando o proprietário não se manifestar dentro de 180 dias. Além disso, ela não vale para apreensões ligadas ao tráfico de drogas, pois estas são enquadradas na Lei Federal 11.343/2006 que já trata do assunto.