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Assembleia derruba parcialmente vetos de Zema ao transporte fretado

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Diante de uma plateia que tomou as galerias da Casa, a Assembleia derrubou o veto do governador Romeu Zema à proposição de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana. Foram 41 votos contra o veto, dois acima do necessário. Zema vetou três artigos e a dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida. No mesmo artigo está a previsão de envio, ao (DER-MG, da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

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