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Decreto apazígua interesse de proprietários de imóveis tombados e a Prefeitura

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A prefeita Margarida Salomão assinou, nesta segunda-feira, o Decreto Regulamentador da Lei Complementar 65/2017, que trata da Transferência do Direito de Construir (TDC), antiga Lei do Potencial Construtivo. A medida garante aos proprietários de imóveis tombados a possibilidade de aferir recursos financeiros, através da venda do potencial construtivo. A Transferência do Direito de Construir (TDC) consiste na possibilidade de uso ou venda do potencial de construção de um terreno, que é o volume máximo de edificação autorizado em cada imóvel. Como destaca nota da Secretaria de Comunicação da PJF, “ele é calculado em metros quadrados e varia conforme a natureza e a localização, entre outros parâmetros. Em algumas áreas da cidade, por exemplo, uma edificação pode ter até dez andares, enquanto, em outras, esse potencial chega a 30 pavimentos. No caso dos imóveis tombados, frequentemente esse potencial não é totalmente utilizado, visto que o tombamento restringe interferências na edificação protegida”. Para a prefeita Margarida Salomão, “é um avanço significativo pois permite que o bem tombado juridicamente não tombe fisicamente, porque esse infelizmente é o destino de tantos imóveis.”

Manter imóvel tombado e sem benefícios é um custo muito alto

Autor da Lei Complementar, o vereador José Márcio Garotinho destacou que a medida é muito importante para Juiz de Fora. Já o presidente da Associação Comercial de Juiz de Fora, Aloísio José de Vasconcelos Barbosa observou que a assinatura do decreto é um marco histórico. “Vocês não imaginam o custo que é manter um imóvel tombado sem benefícios”. Autor intelectual da Transferência, o arquiteto Jorge Arbach, esclareceu que “a transferência do direito de construir apazígua o conflito entre a necessidade do Poder Público de promover o tombamento de bens e o prejuízo do proprietário, que sofre uma série de restrições. “Agora as forças de diálogo se equilibram.”

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