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Procon da Assembleia alerta para prazos de troca de passagens

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O Supremo Tribunal Federal acolheu ação de inconstitucionalidade da lei federal que trata dos prazos para cancelamento de passagens e passou tal prerrogativa para os estados, cuja legislação é distinta. Por isso, o Procon da Assembleia Legislativa emitiu nota esclarecendo que em Minas, para os usuários do transporte intermunicipal, vale o que determina a Lei Estadual 13.655, de 2000, e o Decreto 44.603/2007, que estipulam o prazo de até 12 horas antes do embarque para que o passageiro cancele e tenha direito ao reembolso ou remarque sua passagem. Já para o transporte interestadual e internacional o prazo é de apenas três horas antes do embarque.

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