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Justiça acolhe pedido da defesa e concede indulto ao ex-prefeito Alberto Bejani

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O juiz da Vara de Execuções Penais, Daniel Reche da Motta, acolheu petição formulada pelo advogado Fabrício Carvalho Rocha e concedeu indulto ao ex-prefeito Alberto Bejani, que, a partir de agora, tem extinta a sua punibilidade “em relação às guias de número 4736480- 03.2008.8.13.0145, por força do disposto no art. 107, inciso II do Código Penal e art. 66, inciso II, da LEP”. O advogado Fabrício Carvalho tomou como base decreto do então presidente Jair Bolsonaro, de dezembro de 2022, que beneficiou apenados que já tivessem cumprido mais de 1/3 da pena e tivessem mais de 70 anos. Bejani tem 72.

Indulto não assegura elegibilidade do ex-prefeito

Na condenação, como esclarece o advogado, a Justiça chegou a expedir mandado de prisão contra Bejani, em setembro de 2021. Porém, a defesa conseguiu que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar, sem poder sair de casa e com uso de tornozeleira até abril de 2022. Após esta data, ele ficou obrigado apenas a se recolher após as 20h em sua residência. Com o indulto, Bejani está livre de todas as restrições. O indulto, no entanto, não produz efeitos extrapenais, isto é, ele continua inelegível, embora não tenha mais nenhuma outra condenação contra ele.

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