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Tribunal Eleitoral faz alerta para eleitores com Covid

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O Tribunal Regional Eleitoral, preocupado com a pandemia e seus reflexos na movimentação dos eleitores no dia 15, emitiu nota alertando para os riscos de contaminação. Eleitores e mesários que tiveram ou tiveram sintomas a partir do dia 1º de novembro, ou febre no dia do pleito, não deve comparecer aos postos de votação. A recomendação está contida no Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE e incorporado às normais eleitorais por meio da resolução 23.631/2020. O eleitor que tiver diagnóstico positivo de Covid poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que significa que até o dia 14 de janeiro de 2021 é possível fazer a justificativa eleitoral do 1º turno das Eleições 2020.

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