Site icon Tribuna de Minas

TRE adverte para publicação de pesquisas: só registradas

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais está alertando que desde o dia 1 deste mês, as empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados. O pedido de registro deve esclarecer quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

Exit mobile version