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Lei estabelece prazos para respostas a pedidos de informação pelo Estado

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O Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, publicou, nesta sexta-feira, a Lei 23.528, de autoria do deputado Raul Belém (PSC), aprovada pela Assembleia, que estabelece o prazo de 30 dias para que tanto a administração direta quanto a indireta do Estado respondam a pedidos de informações requeridos por órgãos fiscalizadores, no caso, a Assembleia, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a norma, as respostas devem ser encaminhadas por escrito com a devida fundamentação, sob pena de, em não o fazendo, os titulares dos órgãos serem responsabilizados. O prazo de 30 dias pode até ser prorrogado, mas somente uma vez por igual período.

Prazos também afetam as propostas dos vereadores

Prazos para resposta a pedido de informação também é uma discussão na Câmara Municipal. Os vereadores têm feitos questionamentos diretos sobre prazos não apenas para resposta, mas também para a implementação de projetos. Na sessão dessa sexta-feira, o vereador Marlon Siqueira revelou ter sido informado que a Prefeitura tem cerca de 70 sistemas de informática, o que, na sua avaliação, compromete os prazos.

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