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Prefeitura regulamenta horário de atendimento em bancos

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Por meio de decreto, publicado no Atos do Governo (Diário Oficial do Município), desta terça-feira, a Prefeitura regulamentou a Lei 11.023/2005, que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos estabelecimentos bancários em funcionamento no município. De acordo com o documento, a ausência de registro do horário inicial em que foi prestado o serviço bancário solicitado não obsta que o cliente, usuário ou consumidor utilize de qualquer outro meio para comprovar o início do atendimento e o tempo de espera em fila. E mais, é vedado o recolhimento da senha, durante ou após a prestação do serviço, cuja posse é direito do cliente, usuário ou consumidor.

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