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Empreender na área jurídica é possível?

Foto: Sora Shimazaki no Pexels

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Quando perguntam se um advogado pode ter empresa microempreendedor individual (MEI), muitas vezes nem os profissionais da área sabem como responder a esta questão.

De acordo com o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), os advogados não fazem parte da lista de ocupações permitidas ao microempreendedor, pois o MEI foi criado para integrar trabalhadores informais e pequenos negócios. Da mesma forma que não podem emitir o CNPJ como EI (Empresa Individual).

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Entretanto, existem duas formas de um advogado ter sua ”empresa” e prestar seus serviços, que são:

Ambas estão previstas pela Lei 13.247 de 12 de Janeiro de 2016, que contém artigos e incisos  detalhados de como esses profissionais podem e devem agir dentro da ética profissional.

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Ética, restrições e alterações.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contém várias regras e, dentre elas, existe o Código de Ética e Disciplina (CED), divulgado inicialmente em 1995 e atualizado em 2015, adicionando restrições, porém com algumas alterações favoráveis aos profissionais, para que possam divulgar suas sociedades ou obras publicadas.

Mesmo com as alterações da resolução n° 2/2015, as regras ainda mantêm a mesma essência, que impõem que a divulgação de escritórios e serviços deve ser de caráter meramente informativo, acompanhados de discrição e sobriedade.

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  As restrições adicionadas em 2015 foram:

Entre as alterações favoráveis estão:

Provimentos 94/2000 e 205/2021

Sobre o tema abordado acima, importa citar que existe, também, o Provimento 94/2000, que trata de forma exclusiva a publicidade e propaganda e informações da advocacia.

Utilizado por mais de duas décadas, coincidindo com o Código de Ética da OAB, trouxe em 10 artigos boas e más práticas, além de salientar quais são os meios lícitos e ilícitos de efetuar divulgações.

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Posteriormente, em Junho de 2021, foi pautado no Conselho da OAB um novo provimento, que entrou em vigor após um mês, no dia 21 de Julho de 2021: o Provimento 205/2021. Em contrapartida, o Provimento 94/2000 foi revogado.

O novo Provimento abrange temas atuais, como a utilização da internet para anúncios e redes sociais. O documento usa termos como “marketing jurídico”, “captação de clientela”, “publicidade sóbria, discreta e informativa”, entre outros.

Ainda sobre o atual Provimento, também foi inserido o Anexo Único, indicando como devem ser utilizadas as ferramentas e aplicativos, para a divulgação do escritório, para responder a questões jurídicas em consultas, publicações, vídeos e lives em redes sociais.

Para terminar, foi criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que acompanha o desenvolvimento dessas ferramentas existentes no Anexo Único, sugerindo ao Conselho Federal mudanças plausíveis no Provimento.

  Novas permissões do Provimento 205/2021

Mídias sociais e algoritmos a favor

Falando em publicações, profissionais da área jurídica costumam publicar livros e artigos para contribuir com o desenvolvimento de projetos de leis e afins. Nisso a internet, redes sociais e os algoritmos dessas redes fazem o trabalho da divulgação.

Os algoritmos usados nas redes sociais são como robôs inteligentes que verificam seus dados de navegação nas redes, identificando seu perfil e enviando conteúdos relacionados que possam ser do seu interesse.

Com a internet, os consumidores são muito mais informados, pesquisando os produtos e assistindo a vídeos informativos, antes de realizar uma compra. Portanto, as empresas estão cada vez mais buscando a ajuda de consultorias de vendas, como a Protagnst, que ajuda as empresas a pensar estrategicamente no posicionamento e na forma como a empresa deve se comunicar com o seu mercado potencial.

Baseando-se nisso e compreendendo como o público alvo realiza pesquisas, é possível que o advogado utilize links de sites ou de produtos (exemplo: Livros de Direito Penal ou Código Civil) como referências, de forma que eles passarão a ser recomendados (quase como do tema abordado e outros relacionados à área).

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