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Empresa investe, empresa não doa!

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No sistema capitalista no qual estamos inseridos, é sabido que existe um mantra muito seguido no meio empresarial que diz: o objetivo da empresa é o lucro máximo. Com isso, sempre se determina que o sucesso das atividades empresárias está ligado a altas lucratividades e para buscá-las é preciso criar estratégias bastante consistentes. Antes de mais nada é preciso deixar claro que não é a intenção desta reflexão condenar tal pensamento, mas apenas analisar algumas consequências dele decorrente.

No contexto social ao qual estamos inseridos, há quem acredite que a empresa precisa ter responsabilidade com a sociedade para obter tais lucros, já que se entende haver uma “cobrança” para que ela cumpra esse papel. Há uma certa verdade neste pensamento, porém, é preciso notar que os últimos anos, principalmente em virtude da pandemia, este fato não se mostrou como totalmente verdadeiro. Poucas foram as empresas, principalmente as de grande porte, que se preocuparam em colaborar com as necessidades financeiras e sociais causadas pela crise sanitária. Foi preciso que o governo criasse incentivos e benefícios para que muitas passassem a agir com responsabilidade social.

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Tal fato acaba por demonstrar que a realidade comprova que poucas são as empresas que se preocupam com seu papel social de forma espontânea. Por exemplo, é comum vermos empresas patrocinando eventos culturais e esportivos, mas, por o fazerem, recebem contrapartida tributária. É comum vermos práticas sustentáveis, como a reciclagem de embalagens, mas, além de também se ter incentivo governamental para sua realização, as pessoas jurídicas não deixam de usar a situação como estratégia de marketing. É ponto pacífico que os consumidores estão mais conscientes com o comprometimento social do meio empresarial e, ao expor a sua realização, busca-se ganhar mais a clientela e consequentemente aumentar a lucratividade.

Foi muito por este raciocínio que em 2016 passou-se a proibir que as pessoas jurídicas façam doação para campanhas eleitorais. O que se via antes de tal proibição era a realização de verdadeiros investimentos. Aqueles que recebiam vultuosas contribuições de empresas para a sua campanha, ao serem eleitos, ficavam comprometidos, mesmo que informalmente, em trazer algum tipo de benefício ao “doador”. Com isso, de duas uma, ou se aumentavam as práticas de corrupção ou tinham situações que, para atender aos interesses da empresa “doadora”, a sociedade se prejudicava. Assim, muito acertada foi a referida modificação.

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Porém, com a proximidade das próximas eleições, é preciso estar atento para que a regra não seja burlada. Para o próximo pleito está permitido, por exemplo, o financiamento coletivo de campanha e muitos, ainda pré-candidatos, estão se valendo de vaquinhas virtuais. No ambiente cibernético pode ser mais difícil buscar a origem da doação e acabar tendo empresas fazendo contribuições de forma velada, usando CPF de colaboradores, por exemplo. Assim, para que a modificação ocorrida em 2016 surta seu real efeito, necessário se faz haver uma rigorosa fiscalização e prestação de contas dos candidatos para que se comprove que a doação veio de fato de pessoas físicas e não de “laranjas”. Mais do que nunca é preciso que os políticos se desvinculem dos interesses das grandes empresas e possam buscar tão somente o benefício do povo para o qual governam. Utopia? Espero que não!

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