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Liberdade individual x bem coletivo

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Quando se inicia uma faculdade de Direito, logo nos primeiros momentos, aprende-se que nenhum direito ou princípio é absoluto. Todos são passíveis de relativização, principalmente quando colidem com outro direito ou princípio. Não seria diferente com a liberdade individual e a autonomia da vontade e é com base nisso que temos, por exemplo, a proibição de fumar em ambientes fechados e coletivos. Ora, o indivíduo tem a liberdade e autonomia para fumar, mas a partir do momento que seu hábito prejudica a coletividade, sofrerá limitação na sua escolha individual. Esse é apenas um entre os vários exemplos que poderia citar de limitação da liberdade individual.

Até algum tempo atrás, principalmente no meio jurídico, não se questionava a possibilidade de restringir um direito individual se este colidisse com o bem coletivo. Era praticamente ponto pacífico. Porém, de um tempo para cá, as discussões jurídicas passaram a ser contextualizadas politicamente e os argumentos se tornaram turvos. Estou falando, especificamente, do passaporte vacinal.

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Lá em fevereiro de 2020, quando ainda não se tinha sido criada um briga política sobre a pandemia, foi aprovada a Lei nº 13.979 que, em seu art. 3º, tratava das medidas de enfrentamento ao coronavírus. Entre elas, no inciso III, “d” está previsto a “determinação compulsória de vacinação”. Algo bastante óbvio para a época (tanto é que foi sancionada sem problemas pelo governo federal), principalmente se pensarmos que o nosso país sempre foi exemplo nas políticas de vacinação. Há anos que se exige, por exemplo, a comprovação de cartão de vacinação de crianças para que elas possam ser matriculadas em escolas. Isso é uma forma de impor, de forma compulsória, a vacina. As regras jurídicas não permitem que este caráter compulsório se dê amarrando a pessoa e forçando para que ela tome o imunizante, porém, se ela não o fizer, irá sofrer restrições. E é assim que praticamente o mundo inteiro está se posicionando em relação à vacinação para combater o coronavírus.

Lamentavelmente no Brasil (não com exclusividade), a pandemia deixou de ser focada na ciência e passou para o campo de discussão política. O Presidente da República, em dado momento, principalmente por embate político com prefeitos e governadores, optou por se colocar contra a vacina e não tem medido esforços para boicotá-la, indo contra a lei por ele sancionada e empreendendo medidas para retirar seu caráter compulsório.

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Quando se estabelece restrições aos não vacinados, por exemplo, para frequentarem ambientes fechados, viajarem em transporte coletivo, estarem em ambientes com maior número de pessoas e até mesmo poderem ser demitidos por justa causa, o que se busca é efetivar a vacinação compulsória, prevista na lei de 2020 e por vários anos já utilizada no Brasil e no mundo. Não há nada de antijurídico nesta política. Não me cabe aqui entrar em discussões científicas, portanto, minha argumentação se baseia na afirmação da ciência de que a vacina é segura e existem pessoas que não podem ser imunizadas por terem algum tipo de risco na sua utilização. Mas para todas as demais pessoas, a vacina compulsória é legal e, portanto, a imposição de restrições para quem optar por não tomá-la é legítima, e o STF já decidiu neste caminho.

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