
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – que garantiu a um pai solteiro o direito à licença-maternidade por 120 dias e ao recebimento do benefício previdenciário de salário-maternidade trouxe à tona esse assunto extremamente relevante.
O direito à licença-maternidade é uma garantia legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela concede à empregada gestante e/ou adotante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Nota-se que a legislação prevê a licença maternidade, com direito de afastamento do trabalho por 120 dias sem prejuízo do emprego ou do salário, especificamente para as mulheres, pois são citadas apenas as gestantes e adotantes.
Mas e quando o adotante é homem, seja ele pai solo ou em união homoafetiva?
Esse é, pois, o assunto relevante que veio à tona com a decisão do STF, citada no primeiro parágrafo.
Como a lei estabelece que somente a mulher será beneficiária da licença-maternidade, os Tribunais, ao decidirem sobre situações reais, formaram jurisprudências e criaram novas regras que não estão expressas em lei.
O STF reconhece a possibilidade de adoção por parte de casais homoafetivos. Nesse caso, por conclusão óbvia, também é reconhecido que o homem adotante terá direito à “licença-maternidade” sem prejuízo do emprego e do salário.
Mas é bom dizer que em caso de adoção por pais que vivem em união homoafetiva, somente um deles terá o direito da licença de 120 dias. O mesmo ocorre quando a adoção se dá por mulheres em união homoafetiva, ou seja, o direito deve ser igual para todos.
Tudo isso porque a licença-maternidade não tem relação somente com a gestação e os cuidados que a mãe deve ter quando do nascimento do filho.
A licença-maternidade, hoje concedida tanto para mulher quanto para o homem, a depender do caso concreto, serve para esses “novos pais” se adaptarem à nova realidade e também para que possam desempenhar os papéis que são típicos do cuidado com o filho (biológico ou não).
Fico por aqui. Até a próxima.

