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Divórcio é um direito potestativo

divórcio
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Foto: Freepik

Para início de conversa é necessário entender que o direito potestativo é aquele que não depende de concordância de outrem, não admite contestações, ou seja, quem o possui tem a liberdade de usá-lo.

O direito potestativo é, por exemplo, o direito assegurado ao empregador de demitir um empregado, o direito do consumidor de se arrepender de uma compra realizada pela internet, no prazo de 7 (sete) dias, sem necessidade de qualquer explicação ou justificativa.

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O divórcio também é um direito potestativo, ou seja, não depende do outro para que seja decretado. Basta que apenas um dos cônjuges expresse o desejo de se divorciar, cabendo ao outro simplesmente aceitar. Ninguém é obrigado a se manter casado.

Evidente que outras questões, que em regra são tratadas em uma ação de divórcio, não serão resolvidas sumariamente, como por exemplo a partilha de bens e as obrigações dos pais em relação aos filhos.

Nesse contexto, somente o divórcio não comporta discussão, mas as outras questões demandam dilação probatória, ou seja, comprovação, pois tratam-se de direitos subjetivos, que são aqueles que se relacionam com um dever, podendo sofrer violação e podendo também haver resistência da outra parte, diferentemente do divórcio que é um direito potestativo.

Concluímos então, que ninguém está obrigado a se manter unido a outrem e que aquela história de não dar o divórcio ou não assinar o divórcio é coisa do passado e não tem mais lugar no direito moderno.

Fico por aqui. Até a próxima.

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