A retração da economia levou o Governo Federal a aumentar a carga tributária como alternativa à redução na arrecadação em 2015/2016. O ano começou com aumento na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ainda paira no ar a tentativa de recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Na esteira desse processo, os governos estaduais passaram a propor novos modelos de arrecadação. Em Minas Gerais, ainda em 2015, houve aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em mais de 150 produtos, além de mudança no Regime Tributário Especial, que representou a retirada dos benefícios fiscais concedidos às redes atacadistas no estado.
O Regime Tributário Especial foi criado com o objetivo de impulsionar a atração de investimentos para Minas Gerais, principalmente nos municípios que enfrentavam a concorrência dos incentivos fiscais concedidos em estados vizinhos. A justificativa para esse tipo de incentivo fiscal está em atrair empresas a partir de regimes diferenciados de tributação, gerando guerra fiscal entre os estados. Nessa disputa, uma das regiões mais prejudicadas em Minas Gerais é a Zona Mata, na qual se situa o município de Juiz de Fora, que enfrenta a concorrência dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em seu entorno.
Em 2005, o Estado do Rio de Janeiro diminuiu a alíquota do ICMS de 18% para até 2% para empresas em 37 municípios. Como resultado desse processo, nos últimos dez anos, apenas o município de Três Rios, localizado no Rio de Janeiro, mas na fronteira com Minas Gerais, observou a instalação de 156 novos empreendimentos atraídos pelos benefícios fiscais. Em contrapartida, em 2009, Minas Gerais concedeu benefícios fiscais idênticos aos oferecidos pelos estados fronteiriços para novas indústrias. Entretanto, desde então, a Zona da Mata recebeu apenas três novos empreendimentos devido a esses incentivos. Com a baixa na arrecadação, o estado está revendo esses benefícios.
O regime diferenciado de tributação, baseado principalmente na redução da alíquota do ICMS, é uma alternativa adotada pelos estados para incentivar o crescimento regional, gerando emprego e renda. No entanto, esse regime também gera distorções no mercado, com a criação de mecanismos artificiais de concorrência, que prejudicam o crescimento de outras regiões e geram desordem no setor produtivo nacional. Portanto, se existe o bônus nessa disputa entre os estados representado pela criação de empreendimentos, emprego e renda, também pode existir um ônus para o bem-estar da sociedade, representado pela redução das transferências de recursos aos municípios devido à renúncia fiscal. Ao fim e ao cabo, essa distorção é mais um indício de que o sistema tributário atual não funciona e que apenas uma ampla reforma tributária no país seria capaz de resolver definitivamente o problema das empresas, das famílias e dos governos.
Por Inácio F. Araújo Junior, Adryse V. Lima e Fernando S. Perobelli. E-mail: cmcjr.ufjf@gmail.com