Instituído no estado de Minas Gerais em dezembro de 1995, o ICMS Ecológico (ICMS-E) surgiu como um mecanismo de política pública para incentivar os municípios a criar e zelar por mais áreas protegidas. No Brasil, o Paraná foi o primeiro estado a utilizar políticas ambientais, sendo o principal incentivador para os demais estados brasileiros, como Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso do Sul, São Paulo. Em Minas Gerais, os critérios de repasse são definidos pela Lei Estadual nº 18.030/09, conhecida também como Lei do ICMS Solidário, a qual estabelece que 1,1% do total de ICMS repassados aos municípios sejam referentes ao ICMS-E (ICMS Ecológico).
O mecanismo busca valorizar não só o nível de atividade econômica, mas também a preservação do meio ambiente. O critério de análise do repasse do ICMS-E é baseado no Índice de Meio Ambiente que, por meio de três subcritérios (Índice de Mata Seca, Índice de Saneamento Ambiental e Índice de Conservação), determina o quanto cada município receberá. Favorecendo principalmente os municípios menores, a política é capaz de compensar o tradeoff existente entre preservação ambiental e crescimento econômico. Timóteo e Marliéria são exemplos de municípios mineiros comprometidos com a preservação ambiental, sendo beneficiados no último mês de março com R$ 103 mil e R$ 153 mil via ICMS-E, respectivamente. Já para municípios com maior nível de atividade econômica, observa-se que esse total tem sido reduzido, como ocorre em Juiz de Fora, que, de janeiro de 2011 a março de 2017, enfrentou uma queda de 95,3% no repasse do ICMS-E.
A adoção do ICMS-E dá a Minas Gerais maior capacidade de influenciar no desenvolvimento sustentável dos municípios, tornando o imposto em instrumento para a melhoria da gestão ambiental e equilibrando eficientemente a demanda por crescimento econômico com a necessidade de conservação e preservação ambiental. No longo prazo, uma importante medida.