Política injusta
Vigora em nosso ordenamento constitucional o sistema de freios e contrapesos. Em linguagem simples, equivale dizer que cada um dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – possui funções típicas que lhes são atinentes. Nessa ordem de ideias, significa dizer que o Legislativo faz as leis, o Executivo administra o Estado e o Judiciário exerce a jurisdição.
Porém, ainda que haja funções típicas, o Legislativo também julga, nos impedimentos de determinadas autoridades, o Executivo também legisla, através de medidas provisórias e decretos e o judiciário também administra, quando controla seu respectivo orçamento. São as chamadas funções atípicas.
Muitas foram as críticas ao Poder Judiciário, ao abrir mão de sua função primária e delegar ao Senado Federal a palavra final sobre o afastamento de um senador da República.
A base legal para a decisão foi o disposto no art. 53, § 2º da própria Constituição Federal, que diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Quem defende o afastamento, ampara-se no princípio da isonomia de todos sob a lei, no legítimo dever do Poder Judiciário em ser a última palavra em nosso ordenamento e na derrocada do excesso dos privilégios parlamentares. Quem defende a manutenção do parlamentar, invoca a sustentabilidade do voto de quem o elegeu, o direito ao contraditório e a ampla defesa e a subsunção ao citado artigo 53 do Texto Constitucional.
Sem embargos de dizer quem está certo ou errado na dialética filosófica, a impressão que fica é a de que nem todos são iguais perante a lei quando a lei toma benção da política.
Valério Augusto Ribeiro é advogado e leitor convidado
Toque
“Para alcançar o maravilhoso, é precisamente o inconcebível que tem de ser pensado”
Tom Robbins
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